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Portaria 19361, de 23 de Agosto

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Sumário

Fixa o quadro do pessoal de secretaria da comissão regional de turismo da serra da Arrábida.

Texto do documento

Portaria 19361

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Presidência do Conselho, em conformidade com o § 1.º do artigo 14.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957, que seja o seguinte o quadro do pessoal da secretaria da comissão regional de turismo da serra da Arrábida:

Um agente dos serviços de turismo (sede).

Um intérprete.

Um encarregado do posto de turismo de Sesimbra.

Um encarregado do posto de turismo de Palmela.

Um agente de fiscalização.

Um contínuo.

Um paquete.

Um encarregado dos guardas.

Seis guardas de museus, castelos e parques.

Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1962. - O Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/23/plain-264460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-20 - Decreto 41035 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à criação das regiões de turismo instituidas pela Lei 2082, de 4 de Abril de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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