Rectificação DD703, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 190, de 20.08.1962, Pág. 1125
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Data:
1962-08-20
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Secções desta página::
Ao Decreto n.º 44309, que aprova o Código do Trabalho Rural, para vigorar nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento do Diário do Governo n.º 95, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, o
Decreto 44309, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 82.º, onde se lê: «9. O pagamento dos salários não poderá ser feito ...», deve ler-se: «8. O pagamento dos salários não poderá ser feito ...».
No artigo 89.º, onde se lê: «Aos trabalhadores é garantido a limitação do tempo ...», deve ler-se: «Aos trabalhadores é garantido o direito à limitação do tempo ...».
Após o artigo 245.º, onde se lê: «Secção II - Incapacidade e indemnizações - Subsecção I - Disposições gerais», deve ler-se: «Secção II - Incapacidades e indemnizações».
No § 2.º do artigo 269.º, onde se lê: «... entidades não abrangidas no artigo 257.º, ...», deve ler-se: «... entidades não abrangidas no artigo 267.º, ...».
No artigo 271.º, onde se lê: «... transporte até ao ponto de socorros mais próximo, ...», deve ler-se: «... transporte até ao posto de socorros mais próximo, ...».
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/20/plain-264438.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264438.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-04-27 -
Decreto
44309 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova o Código do Trabalho Rural, para vigorar nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor - Revoga o Código do Trabalho Indígena, aprovado pelo Decreto n.º 16199, e os regulamentos provinciais do mesmo código, assim como todos os regulamentos, portarias e demais diplomas publicados em cada uma das mencionadas províncias em regulamentação complementar daquele código e as instruções e toda a mais legislação em contrário.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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