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Portaria 19355, de 18 de Agosto

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 19355

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 25 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 20 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):

Comando da 1.ª região aérea ... 23721$00 Base aérea n.º 1 ... 251895$80 Base aérea n.º 2 ... 181067$30 Base aérea n.º 3 ... 183295$50 Base aérea n.º 4 ... 21524$50 Base aérea n.º 5 ... 241601$80 Base aérea n.º 6 ... 84376$40 Base aérea n.º 7 ... 504875$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 48656$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 448675$10 Artigo 149.º, n.º 4) alínea c):

Base aérea n.º 2 ... 385$00 Base aérea n.º 3 ... 792$40 Base aérea n.º 4 ... 364$50 Base aérea n.º 5 ... 296$80 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 888$00 Artigo 151.º, n.º 2), alínea c):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 8657$30 Artigo 151.º, n.º 2), alínea d):

Base aérea n.º 1 ... 7920$00 Grupo de detecção alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 53333$00 Artigo 151.º, n.º 3, alínea a):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 7000$00 Artigo 152.º, n.º 1), alínea a):

Base aérea n.º 2 ... 5000$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 7024$70 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00 Artigo 152.º, n.º 2), alínea a):

Base aérea n.º 1 ... 32500$00 Artigo 152.º, n.º 3, alínea a):

Depósito Geral do Material da Força Aérea ... 5600$00 Artigo 153.º, n.º 1):

Base aérea n.º 2 ... 1391$80 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 2692$50 Artigo 155.º, n.º 3):

Base aérea n.º 2 ... 379$70 Base aérea n.º 5 ... 496$70 Base aérea n.º 6 ... 72384$00 Base aérea n.º 7 ... 1147$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 530$50 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 466$00 Artigo 157.º, n.º 3):

Base aérea n.º 4 ... 7090$00 Artigo 158.º n.º 2):

Base aérea n.º 1 ... 4530$00 Base aérea n.º 2 ... 9981$50 Base aérea n.º 5 ... 1852$00 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 18 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/18/plain-264428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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