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Portaria 19353, de 17 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 19216 (desinsectação pelo brometo de metilo nas áreas portuárias.

Texto do documento

Portaria 19353

Verificando-se a possibilidade de alargar o âmbito do recrutamento dos gerentes técnicos das empresas autorizadas a efectuar desinsectações pelo brometo de metilo nas áreas portuárias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Comunicações e da Saúde e Assistência, o seguinte:

A alínea a) do n.º 2.º da Portaria 19216, de 2 de Junho de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

2.º .....................................................................

a) tem gerente técnico (engenheiro químico, agrónomo ou silvicultor ou licenciado em Ciências Físico-Químicas, Farmácia ou Medicina Veterinária).

Ministérios das Comunicações e da Saúde e Assistência, 17 de Agosto de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/17/plain-264423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-02 - Portaria 19216 - Ministérios das Comunicações e da Saúde e Assistência

    Estabelece as disposições a que fica sujeita a desinsectação pelo brometo de metilo dos produtos destinados ao uso e alimentação das pessoas e dos animais, quando se encontrem armazenados nas áreas portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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