O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Divulgação Comercial na Saúde, aprovado a 14 de Dezembro de 2007 pela Direcção da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 6 de Outubro de 2008.
8 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Maiêutica - Instituto Superior da Maia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Divulgação Comercial na
Saúde.
3 - Área de formação em que se insere: 341 - Comércio.4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Divulgação Comercial na Saúde é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dominando as técnicas adequadas e as melhores práticas, planifica, organiza, coordena e controla as diferentes actividades comerciais junto da classe médica, farmacêutica e entidades paramédicas, de especialidades farmacêuticas, produtos dietéticos, de puericultura, outros produtos, equipamentos ou materiais, utilizados sob
orientação médica.
5 - Referencial de competências a adquirir: Adquirir as atitudes e os conhecimentos necessários a uma abordagem estratégica da área comercial identificando instrumentos, métodos e técnicas que, de uma forma autónoma, permitam exercer a sua função, sabendo medir o impacto das decisões comerciais na rentabilidade da empresa;Saber explorar os conceitos de marketing e a sua aplicabilidade num ambiente de
negócios;
Compreender a importância das vendas na estrutura global da empresa, recolhendo autonomamente a informação necessária para um melhor desempenho da actividade;Saber definir os elementos fundamentais da estratégia de vendas da empresa;
Compreender a importância do cliente e o seu lugar central na definição e estruturação
de qualquer negócio;
Gerir autonomamente a informação de e para o cliente de forma a aumentar a eficiência do serviço e a satisfação do cliente, utilizando as tecnologias das operações comerciais;Saber aplicar as técnicas de marketing directo (nomeadamente promoção e merchandising) apropriadas a cada situação;
Gerir autonomamente os espaços para aumentar as vendas;
Saber analisar os resultados das vendas e, se necessário, definir autonomamente
estratégias correctivas;
Conhecer o mercado e aplicar os processos de negociação adequados a cada situação;Entender as leis subjacentes à sua actividade.
6 - Plano de Formação
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Português; Inglês; Matemática; Informática; Organização Política de Portugal e da
União Europeia.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 24
Na inscrição em simultâneo no curso - 48
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
202543921