Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo da República Popular da Hungria notificou o Governo Suíço, em 7 de Fevereiro de 1962, da sua adesão ao texto revisto em Londres, em 2 de Junho de 1934, do Acordo de Madrid relativo ao registo internacional das marcas de fábrica ou de comércio.
Nos termos do seu artigo 11, alínea 2, o referido acto internacional começou a vigorar em relação à Hungria em 14 de Julho de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Agosto de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.