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Portaria 19337, de 10 de Agosto

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o artigo 3.º do Decreto n.º 42811, que dá nova redacção a várias disposições do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Texto do documento

Portaria 19337

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o artigo 3.º do Decreto 42811, de 20 de Janeiro de 1960.

Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/10/plain-264369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-20 - Decreto 42811 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Regula algumas situações relativas ao pessoal dos quadros do ensino técnico profissional - Dá nova redacção a várias disposições do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, promulgado pelo Decreto n.º 37029.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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