Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19336, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nas mesmas ser observado, o Acordo entre os Governos Português e Brasileiro sobre vistos em passaportes comuns, a que se refere o aviso inserto no Diário do Governo n.º 213, de 13 de Setembro de 1960.

Texto do documento

Portaria 19336

Para evitar dificuldades aos interessados, convém publicar nas províncias ultramarinas o acordo realizado por troca de notas entre os Governos Português e Brasileiro, constante do aviso inserto no Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 13 de Setembro de 1960.

Nestes termos:

Usando da competência conferida pelo n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que se publique no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nelas ser observado, o acordo a que se refere o aviso publicado no Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 13 de Setembro de 1960.

Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/10/plain-264368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264368.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda