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Declaração DD11798, de 9 de Agosto

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Sumário

De ter sido prorrogado por seis meses o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 18865 (venda a granel de determinadas variedades de massas alimentícias).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia de 7 do corrente, foi prorrogado por seis meses o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria 18865, de 7 de Dezembro de 1961.

Comissão de Coordenação Económica, 20 de Julho de 1962. - O Presidente, António Fezas Vital.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/09/plain-264363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-07 - Portaria 18865 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços máximos das massas alimentícias a granel em todo o continente - Proíbe, a partir de 1 de Julho de 1962, a venda a granel de determinadas variedades daquele produto de qualidade superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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