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Despacho Conjunto DIDC37/91, de 18 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [64]SUPL, de 18.03.1991, Pág. 3 206(2)
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Sumário

ATRIBUI AO PESSOAL CONSTANTE DAS LISTAS ANEXAS A QUALIDADE DE EXCEDENTE, A INTEGRAR NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO, CRIADO PELO DEC-LEI 87/85, DE 1-4

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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