Despacho Conjunto DIDC37/91, de 18 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [64]SUPL, de 18.03.1991, Pág. 3 206(2)
- Data: 1991-03-18
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Sumário
ATRIBUI AO PESSOAL CONSTANTE DAS LISTAS ANEXAS A QUALIDADE DE EXCEDENTE, A INTEGRAR NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO, CRIADO PELO DEC-LEI 87/85, DE 1-4
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