Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 35000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:Artigo 916.º «Outros encargos»:
N.º 2) «Encargos com o fomento da educação física e dos desportos (Decreto-Lei 44495, de 6 de Agosto de 1962)» ... (ver nota c) 18000000$00 (nota c) Sujeita a duplo cabimento.
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:Artigo 65.º «Outros encargos»:
N.º 5) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos (Decreto-Lei 44495, de 6 de Agosto de 1962)» ... (ver nota a) 17000000$00 ... 35000000$00 (nota a) Sujeita a duplo cabimento.
Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior são inscritas as seguintes dotações no actual orçamento das receitas do Estado:
Capítulo 8.º «Consignações de receitas»:
Despesas com obras de assistência
Artigo 207.º-A «Assistência a diminuídos físicos» ... 17000000$00Fundos especiais para fomento
Artigo 245.º-A «Fomento da educação física e dos desportos» ... 18000000$00 ... 35000000$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.