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Decreto 44494, de 6 de Agosto

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 44494

Com fundamento no disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 44495, desta data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 35000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:

Artigo 916.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Encargos com o fomento da educação física e dos desportos (Decreto-Lei 44495, de 6 de Agosto de 1962)» ... (ver nota c) 18000000$00 (nota c) Sujeita a duplo cabimento.

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º «Outros encargos»:

N.º 5) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos (Decreto-Lei 44495, de 6 de Agosto de 1962)» ... (ver nota a) 17000000$00 ... 35000000$00 (nota a) Sujeita a duplo cabimento.

Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior são inscritas as seguintes dotações no actual orçamento das receitas do Estado:

Capítulo 8.º «Consignações de receitas»:

Despesas com obras de assistência

Artigo 207.º-A «Assistência a diminuídos físicos» ... 17000000$00

Fundos especiais para fomento

Artigo 245.º-A «Fomento da educação física e dos desportos» ... 18000000$00 ... 35000000$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/06/plain-264338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-06 - Decreto-Lei 44495 - Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Regula a aplicação do produto líquido da exploração dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas, consignado às Direcções-Gerais da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar e da Assistência, respectivamente para o fomento da educação física e dos desportos e para a assistência a diminuídos físicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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