Portaria 19315, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 176/1962, Série I de 1962-08-02.
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Data:
1962-08-02
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Aprova, como normas definitivas, várias normas resultantes do desdobramento da norma NP-52 (azulejos e ladrilhos).
Portaria 19315
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como normas definitivas, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, as seguintes normas resultantes do desdobramento da norma NP-52:
NP-305 - Azulejos e ladrilhos. Determinação da dispersão das dimensões.
NP-306 - Azulejos e ladrilhos. Determinação da deformação.
NP-307 - Azulejos. Ensaio de estabilidade do vidrado.
NP-308 - Ladrilhos. Ensaio de choque.
NP-309 - Ladrilhos. Ensaio de desgaste.
NP-310 - Ladrilhos. Ensaio de resistência às manchas.
Secretaria de Estado da Indústria, 2 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/02/plain-264321.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264321.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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