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Despacho (extrato) 8253/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Lista de Ordenação Final - Procedimento Concursal - Aviso (extrato) n.º 1576/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8253/2016

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em 06 de abril de 2011, torna-se pública

a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho, destinados a Técnico Superior, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Técnico Superior, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso (extrato) n.º 1576/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016.

A referida lista foi homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo em 30 de maio de 2016, tendo sido publicitada na página eletrónica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Mais se informa que da presente lista cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de dez dias úteis, a contar da data da homologação. 15 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, TenenteGeneral. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho, Licenciada.

209663028

Estado-Maior-General das Forças Armadas Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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