Portaria 19313, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 175/1962, Série I de 1962-08-01.
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Data:
1962-08-01
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Aprova, como normas definitivas, várias normas resultantes do desdobramento da norma NP-51 (ardósias).
Portaria 19313
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como normas definitivas, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, as seguintes normas resultantes do desdobramento da norma NP-51:
NP-311 - Ardósia. Soletos. Ensaio de absorção de água.
NP-312 - Ardósia. Soletos. Ensaio de imersão e secagem.
NP-313 - Ardósia. Soletos. Ensaio de imersão em ácido sulfúrico.
NP-314 - Ardósia. Ardósia para peças resistentes. Ensaio de flexão.
Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/01/plain-264315.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264315.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
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