Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 66/2016, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Canadá depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, aberta à assinatura em Budapeste a 23 de novembro de 2001, tendo formulado várias reservas e emitido várias declarações

Texto do documento

Aviso 66/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de julho de 2015, o SecretárioGeral do Conselho da Europa comunicou ter o Canadá depositado, a 8 de julho de 2015, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, aberta à assinatura em Budapeste a 23 de novembro de 2001, tendo formulado as seguintes reservas e emitido as seguintes declarações:

Declaração (original em inglês) Reservations and declarations contained in a Note Verbal from the Mission of Canada to the European Union, deposited with the instrument of ratification on 8 July 2015 - Or. Engl.

In accordance with Article 10, paragraph 3 and Article 42 of the Convention, Canada reserves the right not to impose criminal liability under paragraphs 1 and 2 of Article 10 since effective remedies, such as civil remedies, are available under Canadian law.

In accordance with Article 22, paragraph 2 and Article 42 of the Convention, Canada reserves the right not to exert its jurisdiction in relation to its nationals who commit offences established in accordance with the Convention outside its territorial jurisdiction.

In accordance with Articles 2 and 40 of the Convention, Canada will require that the offence be committed with dishonest intent.

In accordance with Articles 3 and 40 of the Convention, Canada will require that the offence be committed with dishonest intent.

In accordance with Articles 27 and 40 of the Convention, Canada declares that all requests for mutual assistance be addressed to its central authority.

For the purpose of Articles 24, 27 and 40 of the Convention, Canada designates as its central authority for extradition and mutual assistance, the International Assistance Group of the Department of Justice.

International Assistance Group Department of Justice 284 Wellington Street Ottawa, Ontario Canada K1A 0H8 Tel:

(613) 957-4832 Fax:

(613) 957-8412 Email:

Cdncentralauthority@justice.gc.ca In accordance with Article 35 of the Convention, Canada designates the Royal Canadian Mounted Police as its point of contact that is available on a twentyfour hour, seven day-a-week basis.

Royal Canadian Mounted Police National Operations Centre (NOC) Ottawa, ON Tel:

1-613-993-4460 Fax:

1-613-993-0260 Email:

TechCrimeBranch-OPSMailbox@rcmp-grc.gc.ca Tradução Reservas e declarações contidas numa Nota Verbal da Missão do Canadá à União Europeia, depositada com o instrumento de ratificação, a 8 de julho de 2015 - or. Ing.

Em conformidade com o artigo 10.º, parágrafo 3 e o artigo 42.º da Convenção, o Canadá reserva-se o direito de não impor a responsabilidade penal nos termos dos parágrafos 1 e 2 do artigo 10.º, desde que recursos eficazes, tais como recursos de carácter civil, sejam previstos pela lei canadiana.

Em conformidade com o artigo 22.º, parágrafo 2 e artigo 42.º da Convenção, o Canadá reserva-se o direito de não exercer a sua jurisdição em relação aos seus nacionais que cometam crimes definidos de acordo com a Convenção fora da sua jurisdição territorial.

Em conformidade com os artigos 2.º e 40.º da Convenção, o Canadá exigirá que o delito seja cometido com intenção desonesta.

Em conformidade com os artigos 3.º e 40.º da Convenção, o Canadá exigirá que o delito seja cometido com intenção desonesta.

Em conformidade com os artigos 27.º e 40.º da Convenção, o Canadá declara que todos os pedidos de auxílio judiciário mútuo sejam dirigidos à sua autoridade central. Tendo em vista a aplicação dos artigos 24.º, 27.º e 40.º da Convenção, o Canadá designa como sua autoridade central de extradição e de assistência mútua, o Serviço de Assistência Internacional do Ministério da Justiça.

Serviço de Assistência Internacional Ministério da Justiça 284 Wellington Street Ottawa, Ontario Canada K1A 0H8 Tel:

(613) 957-4832 Fax:

(613) 957-8412 Email:

Cdncentralauthority@justice.gc.ca Em conformidade com o artigo 35.º da Convenção, o Canadá designa a Real Polícia Montada do Canadá como seu ponto de contacto, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.

Real Polícia Montada do Canadá Centro Nacional de Operações (CNO) Ottawa, ON Tel:

1-613-993-4460 Fax:

1-613-993-0260 Email:

TechCrimeBranch-OPSMailbox@rcmp-grc.gc.ca Nos termos do n.º 4 do seu artigo 36.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para este Estado no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três me-ses após a data em que manifestou o seu consentimento em ficar vinculado pela Convenção, ou seja, no dia 1 de novembro de 2015.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, publicados no Diário da República, Série I, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 24 de março de 2010, publicado no Diário da República, Série I, n.º 99, de 30 de outubro de 2013.

A Convenção sobre o Cibercrime entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2010. DireçãoGeral de Política Externa, 31 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.

DEFESA NACIONAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda