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Despacho 24754/2009, de 10 de Novembro

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Sumário

Regista o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, para ser ministrado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Texto do documento

Despacho 24754/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, aprovado a 24 de Julho de 2007, pelo conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo de 2008-2009, nos termos do Anexo que faz parte

integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Julho de 2008.

24 de Julho de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologias e Programação

de Sistemas de Informação

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, possui competências para proceder ao desenvolvimento de aplicações informáticas e sistemas de informação; desenvolver ou optimizar estruturas de bases de dados e conceber e programar sistemas de informação abertos baseados nas tecnologias da WEB.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder ao desenvolvimento de aplicações informáticas e sistemas de informação;

Planificar, executar e distribuir software na linguagem ou ambiente estudado;

Conceber e manusear bases de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros, e o suporte aos respectivos sistemas de informação;

Desenvolver ou optimizar estruturas de bases de dados com recurso a uma linguagem

de programação;

Planificar e executar páginas interactivas para a WEB e proceder à análise e resolução de problemas relativos à manutenção de WebSites;

Conceber e programar sistemas de informação abertos baseados nas tecnologias da

WEB.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas na alínea b), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo

diploma legal.

8 - Número de formandos:

Número máximos de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 35

Na inscrição em simultâneo no curso - 70202544123

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/10/plain-264308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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