O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, aprovado a 24 de Julho de 2007, pelo conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo de 2008-2009, nos termos do Anexo que faz parteintegrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Julho de 2008.
24 de Julho de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologias e Programação
de Sistemas de Informação
3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, possui competências para proceder ao desenvolvimento de aplicações informáticas e sistemas de informação; desenvolver ou optimizar estruturas de bases de dados e conceber e programar sistemas de informação abertos baseados nas tecnologias da WEB.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder ao desenvolvimento de aplicações informáticas e sistemas de informação;Planificar, executar e distribuir software na linguagem ou ambiente estudado;
Conceber e manusear bases de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros, e o suporte aos respectivos sistemas de informação;
Desenvolver ou optimizar estruturas de bases de dados com recurso a uma linguagem
de programação;
Planificar e executar páginas interactivas para a WEB e proceder à análise e resolução de problemas relativos à manutenção de WebSites;Conceber e programar sistemas de informação abertos baseados nas tecnologias da
WEB.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas na alínea b), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmodiploma legal.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 35
Na inscrição em simultâneo no curso - 70202544123