O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Instalação e Manutenção de Espaços Verdes, aprovado pelo Parecer do Plenário Extraordinário do conselho científico, de 6 de Julho de 2006, da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve, ministrado nessa Faculdade, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 3 de Dezembro de 2008.
13 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
1 - Instituição de formação: Universidade do Algarve - Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Instalação e Manutenção de Espaços Verdes 3 - Área de formação em que se insere: 622 - Floricultura e Jardinagem 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em instalação e manutenção de espaços verdes é o profissional que, de forma autónoma e ou integrado em equipa, dirige e executa as tarefas inerentes, nomeadamente, à produção de plantas e à sua instalação em local definitivo, à manutenção (fertilização, rega, fitossanidade, podas, etc.) e à construção de espaços verdes, tendo em conta as normas de segurança, higiene e protecção do ambiente.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Elaborar o plano de intervenção aconselhado para uma determinada tipologia de espaço verde, tendo em conta as formas de utilização específicas desse espaço;Eleger o leque de espécies vegetais mais adequadas a um determinado espaço verde, em função do fim em vista e das condicionantes ambientais;
Coordenar a produção de plantas em viveiro e a instalação e manutenção em local definitivo;
Elaborar e coordenar os planos de fertilização, de rega ou de controlo sanitário dos espaços verdes, tendo em vista o respeito pelo ambiente e a redução de custos de instalação e manutenção;
Gerir o parque de máquinas e equipamentos, adequados aos espaços verdes, promovendo a sua utilização sustentável;
Interpretar, coordenar e construir espaços verdes, com base em projectos de arquitectura paisagista, no que respeita à sua componente viva.
Promover campanhas de divulgação dos produtos/serviços relativos aos espaços verdes em que exerce a sua actividade profissional.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Ecologia;Botânica; Introdução à Arquitectura Paisagista.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 50
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)
202544067