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Deliberação 3060/2009, de 9 de Novembro

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Sumário

Concede autorização à Companhia de Seguros, S.A, o para alargamento da actividade, nos ramos "Não Vida" . (Norma de Autorização 5/2009-A)

Texto do documento

Deliberação 3060/2009

Norma de Autorização 5/2009-A, de 29 de Outubro de 2009

Ramos Não Vida

Autorização

A Popular Seguros - Companhia de Seguros, S. A. com sede na Rua Castilho, 39 - 14.º, em Lisboa, requereu autorização para alargar o âmbito da sua actividade seguradora a outros ramos, modalidades, e grupos de ramos Não Vida, conforme classificação do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril.

Considerando que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido e que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis;

É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, e da Norma n.º

14/94-R, de 29 de Novembro, a seguinte:

Norma de autorização

1 - Concede-se à Popular Seguros - Companhia de Seguros, S. A., autorização para explorar os ramos, modalidades e grupos de ramos conforme classificação do

Decreto-Lei 94-B/98:

Ramos e modalidades Não Vida de acordo com a classificação do artigo 123.º do

Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril:

13. b) Responsabilidade civil geral na modalidade "Outras";

17 - Protecção jurídica;

18 - Assistência.

Grupos de ramos Não Vida de acordo com a classificação do artigo 128.º do

Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril:

a) Seguro de acidentes e doença;

b) Seguro automóvel.

2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a Popular Seguros - Companhia de Seguros, S. A., deverá iniciar a exploração dos ramos, modalidades e grupos de ramos Não Vida ora autorizados, no prazo de seis meses, a

partir da presente data.

29 de Outubro de 2009. - O Presidente, Fernando Nogueira. - O Vogal, Rodrigo

Lucena.

202541159

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/09/plain-264280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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