Norma de Autorização 5/2009-A, de 29 de Outubro de 2009
Ramos Não Vida
Autorização
A Popular Seguros - Companhia de Seguros, S. A. com sede na Rua Castilho, 39 - 14.º, em Lisboa, requereu autorização para alargar o âmbito da sua actividade seguradora a outros ramos, modalidades, e grupos de ramos Não Vida, conforme classificação do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril.Considerando que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido e que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis;
É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, e da Norma n.º
14/94-R, de 29 de Novembro, a seguinte:
Norma de autorização
1 - Concede-se à Popular Seguros - Companhia de Seguros, S. A., autorização para explorar os ramos, modalidades e grupos de ramos conforme classificação do Ramos e modalidades Não Vida de acordo com a classificação do artigo 123.º doDecreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril:
13. b) Responsabilidade civil geral na modalidade "Outras";
18 - Assistência.
Grupos de ramos Não Vida de acordo com a classificação do artigo 128.º doDecreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril:
a) Seguro de acidentes e doença;
b) Seguro automóvel.
2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a Popular Seguros - Companhia de Seguros, S. A., deverá iniciar a exploração dos ramos, modalidades e grupos de ramos Não Vida ora autorizados, no prazo de seis meses, apartir da presente data.
29 de Outubro de 2009. - O Presidente, Fernando Nogueira. - O Vogal, Rodrigo
Lucena.
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