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Despacho 24590/2009, de 9 de Novembro

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Sumário

Nomeia o licenciado David José Celorico da Cunha Catana para exercer funções de assessoria jurídica ao Gabinete do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Texto do documento

Despacho 24590/2009

Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado David José Celorico da Cunha Catana para, sem termo certo, exercer funções de assessoria jurídica no meu Gabinete, em regime de comissão de serviço.

O nomeado é equiparado a adjunto para efeitos retributivos, auferindo todos os subsídios e demais regalias inerentes ao exercício de funções nos gabinetes de membros do Governo, incluindo despesas de representação.

Nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, o nomeado fica expressamente autorizado a exercer funções docentes em instituições de ensino superior e a prestar formação profissional, de forma remunerada, na área da sua especialidade.

O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.

26 de Outubro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

202537255

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/09/plain-264243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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