Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24607/2009, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia a mestre em Direito Helena Marisa Pinheiro da Costa Morão para exercer funções de adjunta no Gabinete do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Texto do documento

Despacho 24607/2009

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a mestre em Direito Helena Marisa Pinheiro da Costa Morão para exercer funções de adjunta no meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, através de acordo de cedência de interesse público.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, a nomeada fica expressamente autorizada a exercer funções docentes em instituições de ensino superior.

O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.

26 de Outubro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

202537222

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/09/plain-264237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda