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Portaria 19404, de 25 de Setembro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44413, que dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41192, que insere disposições relativas à matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular

Texto do documento

Portaria 19404

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às província ultramarinas o Decreto-Lei 44413, de 23 de Junho de 1962.

Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/25/plain-264224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-23 - Decreto-Lei 44413 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Altera o Decreto-Lei n.º 41192, de 18 de Julho de 1957 (insere disposições relativas à matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular), permitindo que no corrente ano escolar sejam admitidos a exame os alunos que, preenchendo os restantes requisitos, não tenham efectuado a matrícula, desde que hajam completado 18 anos até 31 de Dezembro último.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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