A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19404, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44413, que dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41192, que insere disposições relativas à matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular

Texto do documento

Portaria 19404

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às província ultramarinas o Decreto-Lei 44413, de 23 de Junho de 1962.

Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/25/plain-264224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-23 - Decreto-Lei 44413 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Altera o Decreto-Lei n.º 41192, de 18 de Julho de 1957 (insere disposições relativas à matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular), permitindo que no corrente ano escolar sejam admitidos a exame os alunos que, preenchendo os restantes requisitos, não tenham efectuado a matrícula, desde que hajam completado 18 anos até 31 de Dezembro último.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda