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Decreto-lei 44595, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António quatro parcelas de terreno das matas nacionais, também denominadas «Dunas», situadas no concelho de Vila Real de Santo António, para fins de execução do plano de urbanização.

Texto do documento

Decreto-Lei 44595

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António propõe-se levar a efeito, em execução do plano já aprovado, a construção de um novo edifício para funcionamento da cadeia comarcã e do quartel da Guarda Nacional Republicana naquela vila, e carece também de mais três parcelas de terreno das matas nacionais para permitir que a Federação das Caixas de Previdência empreenda a construção de um bairro de casas de renda económica e para execução dos respectivos trabalhos de urbanização;

Considerando o elevado interesse público desses empreendimentos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É a Direcção-Geral da Fazenda Pública autorizada a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, mediante o pagamento da importância total de 10590$00, quatro parcelas de terreno das matas nacionais, também denominadas «Dunas», com a área total de 10590 m2, situadas no concelho de Vila Real de Santo António e demarcadas na planta anexa a este diploma e que dele fica fazendo parte integrante.

§ 1.º As parcelas de terreno referidas serão utilizadas na construção de um edifício para funcionamento da cadeia comarcã e quartel da Guarda Nacional Republicana e seus arruamentos de acesso, implantação de um dos edifícios do bairro de casas de renda económica da Federação das Caixas de Previdência, para correcção do talhão de gaveto, e o restante para correcção dos limites entre os terrenos deste e os das matas nacionais, respectivamente.

§ 2.º As parcelas de terreno cedidas poderão reverter, em conjunto ou separadamente, para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, se não forem aplicadas ao fim a que se destinam, sem que isso implique a restituição da importância paga.

§ 3.º A cessão é isenta de impostos e efectuar-se-á por meio de auto, a lavrar na Direcção de Finanças do distrito de Faro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 25 de Setembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/25/plain-264219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264219.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45833 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António uma parcela de terreno das matas nacionais, também denominadas «Dunas», com destino à construção da cadeia comarcã, quartel da Guarda Nacional Republicana e arruamentos de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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