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Decreto-lei 45833, de 27 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António uma parcela de terreno das matas nacionais, também denominadas «Dunas», com destino à construção da cadeia comarcã, quartel da Guarda Nacional Republicana e arruamentos de acesso.

Texto do documento

Decreto-Lei 45833

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António solicitou a cessão de mais 8156 m2 de terreno das matas nacionais para ampliar o que lhe foi cedido pelo Decreto-Lei 44595, de 25 de Setembro de 1962, com destino à implantação da cadeia comarcã, quartel da Guarda Nacional Republicana e arruamentos de acesso.

Considerando que a ampliação da área do terreno resultou de uma remodelação introduzida posteriormente no anteprojecto;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É a Direcção-Geral da Fazenda Pública autorizada a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, mediante o pagamento da importância de 8156$00, uma parcela de terreno das matas nacionais, também denominadas «Dunas», com a área de 8156 m2, situada no concelho de Vila Real de Santo António, confrontando do norte e nascente com terrenos municipais, do sul com estrada municipal n.º 511 e do poente com matas nacionais, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele fica fazendo parte integrante.

§ 1.º A referida parcela destina-se a ser utilizada na construção do edifício da cadeia comarcã, quartel da Guarda Nacional Republicana e seus arruamentos de acesso.

§ 2.º A parcela cedida poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, se não for aplicada ao fim a que se destina, sem que isso implique a restituição da importância paga.

§ 3.º A cessão é isenta de impostos e efectuar-se-á por meio de auto, a lavrar na Repartição de Finanças de Vila Real de Santo António.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/27/plain-258980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-25 - Decreto-Lei 44595 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António quatro parcelas de terreno das matas nacionais, também denominadas «Dunas», situadas no concelho de Vila Real de Santo António, para fins de execução do plano de urbanização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-18 - Portaria 750/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece o regime de margens de comercialização dos pesticidas de uso doméstico a praticar no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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