Considerando que, de harmonia com o Decreto 11070, de 12 de Setembro de 1925, alguns desses terrenos são abrangidos pela servidão da estrada militar, o que causou prejuízos à Câmara Municipal de Sintra, que é justo compensar;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Fica o Ministério das Finanças autorizado, através da Direcção-Geral da Fazenda Pública, a alterar a cessão de terrenos do Estado à Câmara Municipal de Sintra a que se refere o Decreto-Lei 42190, de 21 de Março de 1959, no sentido de se deduzir à área cedida a área de 5970 m2 que constitui parte do quarteirão I da planta anexa àquele diploma e acrescentando àquela a área de 6175 m2 distribuída pelos quarteirões 2, 3, 4, 5 e 6, demarcados na planta anexa a este decreto-lei e que dele faz parte integrante.
§ 1.º Mantém-se em relação às parcelas 2, 3, 4, 5 e 6, agora cedidas, a faculdade dada à Câmara Municipal de Sintra pelo § 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 42190.
§ 2.º Esta alteração titular-se-á por meio de auto, a lavrar na Direcção-Geral da Fazenda Pública, e é isenta de todos os impostos.
Art. 2.º É suspensa até 1 de Maio de 1964 a cobrança das anuidades e respectivos juros a que se refere o artigo 2.º do citado decreto-lei.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 21 de Setembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.