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Decreto-lei 44587, de 21 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral da Fazenda Pública, a alterar a cessão de terrenos do Estado à Câmara Municipal de Sintra a que se refere o Decreto-Lei n.º 42190, de 21 de Março de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 44587

Considerando que, pelo Decreto-Lei 42190, de 21 de Março de 1959, foram cedidas à Câmara Municipal de Sintra, com vista à urbanização local, várias parcelas de terreno que estavam afectas ao Ministério do Exército;

Considerando que, de harmonia com o Decreto 11070, de 12 de Setembro de 1925, alguns desses terrenos são abrangidos pela servidão da estrada militar, o que causou prejuízos à Câmara Municipal de Sintra, que é justo compensar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Ministério das Finanças autorizado, através da Direcção-Geral da Fazenda Pública, a alterar a cessão de terrenos do Estado à Câmara Municipal de Sintra a que se refere o Decreto-Lei 42190, de 21 de Março de 1959, no sentido de se deduzir à área cedida a área de 5970 m2 que constitui parte do quarteirão I da planta anexa àquele diploma e acrescentando àquela a área de 6175 m2 distribuída pelos quarteirões 2, 3, 4, 5 e 6, demarcados na planta anexa a este decreto-lei e que dele faz parte integrante.

§ 1.º Mantém-se em relação às parcelas 2, 3, 4, 5 e 6, agora cedidas, a faculdade dada à Câmara Municipal de Sintra pelo § 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 42190.

§ 2.º Esta alteração titular-se-á por meio de auto, a lavrar na Direcção-Geral da Fazenda Pública, e é isenta de todos os impostos.

Art. 2.º É suspensa até 1 de Maio de 1964 a cobrança das anuidades e respectivos juros a que se refere o artigo 2.º do citado decreto-lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 21 de Setembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/21/plain-264203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-21 - Decreto-Lei 42190 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Sintra várias parcelas de terreno, a destacar do prédio do Estado denominado «Quinta Nova», situado em Qeluz, para fins de urbanização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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