Artigo 1.º Os portugueses que em 18 de Dezembro de 1961 desempenhavam funções em estabelecimentos ou serviços oficiais de saúde e assistência no Estado da Índia poderão ser nomeados, com dispensa da carreira que normalmente seria necessária, para cargos do Ministério da Saúde e Assistência de categoria correspondente à do lugar que ocupavam naquele Estado, desde que para tanto obtenham a anuência do Ministro do Ultramar.
§ único. A correspondência de categorias será fixada por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, ouvido o do Ultramar.
Art. 2.º Ressalvada a dispensa da carreira estabelecida no artigo anterior, o provimento far-se-á em obediência às restantes disposições que regulam o preenchimento normal dos referidos cargos.
Art. 3.º Os candidatos a nomeações ao abrigo do artigo 1.º deverão apresentar, com o requerimento, documento comprovativo do lugar que ocupavam no Estado da Índia, passado ou autenticado pelo Ministério do Ultramar.
§ único. Os diplomados pela Escola Médico-Cirúrgica de Goa deverão fazer prova de que se encontram habilitados a exercer a sua profissão na metrópole.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.