Considerando o interesse público da obra, que assegurará o fornecimento, em boas condições, a diversos estabelecimentos industriais do Estado e particulares;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à União Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L., mediante a compensação de 240000$00, uma parcela de terreno com a área de 2400 m2, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, destinada à construção da subestação da Mutela, para a distribuição de energia eléctrica em alta tensão no distrito de Setúbal.
§ 1.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Secção de Finanças do concelho de Almada e nele se dará quitação da importância referida.
§ 2.º O terreno cedido poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, se não for aplicado ao fim a que se destina, sem que isso implique a restituição da importância paga.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 14 de Setembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.