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Despacho 8146-A/2016, de 22 de Junho

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Sumário

Determina a criação, e estabelece disposições, do Grupo de Acompanhamento dos Hospitais (GAH) que integram o Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Despacho 8146-A/2016

Considerando que a melhoria da governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui um dos principais eixos estratégicos do Programa do XXI Governo Constitucional para a área da Saúde;

Considerando que a resposta às necessidades em saúde dos portugueses, em tempo útil, com qualidade e segurança, deve ser encarada como a obrigação primária de todas as entidades do SNS, sendo a gestão eficiente dos recursos públicos uma condição de sustentabilidade daquela obrigação e a melhoria da organização dos serviços de saúde uma área em que importa acelerar o investimento;

Considerando a relevância social e económica que os hospitais assumem neste contexto, pelo significado dos meios humanos, materiais e financeiros que lhe são alocados;

Considerando que é essencial aprofundar uma estratégia de governação dos hospitais do SNS que propicie o benchmarking, identificando e difundindo as melhores práticas e apoiando, em maior intensidade e proximidade, as unidades com maiores dificuldades de ajustamento face aos objetivos;

Entende-se necessário proceder à criação de um Grupo de Acompanhamento dos Hospitais que integram o SNS, em articulação, designadamente, com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde e as Coordenações da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, Hospitalares e Continuados, com o objetivo de apoiar o alinhamento do desempenho das unidades hospitalares prestadoras de cuidados face às metas definidas e aos recursos disponibilizados pelas entidades tutelares.

Assim, determino:

1 - É criado o Grupo de Acompanhamento dos Hospitais que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), adiante abreviadamente designado GAH.

2 - Ao GAH agora constituído compete especialmente:

a) Apoiar a função das entidades tutelares, designadamente, o processo integrado de planeamento de atividades, o controlo de gestão e a avaliação do desempenho assistencial e económicofinanceiro de cada unidade;

b) Acompanhar a atividade dos hospitais do SNS, monitorizando a evolução do conjunto de indicadores que permitem caracterizar as diversas instituições em termos de acesso, eficiência, qualidade e satisfação, identificando o benchmark de referência, alinhando desempenhos e, sobretudo, dirigindo o seu enfoque às unidades com maiores constrangimentos em termos de eficiência;

c) Propor políticas gerais de melhoria, mediante o desenvolvimento de programas de melhoria operacional e a promoção da transferência das melhores práticas;

d) Incentivar a inovação organizacional indutora de melhores resultados, através, entre outros, da afiliação entre unidades;

e) Promover o desenvolvimento de projetos especiais transversais a todos os hospitais do SNS;

f) Estimular a melhoria da articulação das unidades do SNS entre si e destas com outros níveis de prestação de cuidados e com outros setores sociais, designadamente, alavancando a maximização da utilização da capacidade pública instalada e a partilha de recursos por via de:

i) Propostas de mobilidade de recursos humanos, que em cada momento e contexto, se mostrem adequados;

ii) Propostas de aquisição centralizada ou partilhada de bens e serviços cuja identificação seja efetuada;

iii) Propostas de maximização da utilização de equipamentos, designadamente dos equipamentos médicos pesados, existentes nas diferentes regiões;

iv) Propostas de internalização de atividades asseguradas por entidades terceiras;

v) Propostas de medidas de eliminação de redundâncias e desperdício no SNS, prevenindo a desnatação da procura e a deterioração da produtividade;

vi) Propostas de aperfeiçoamento do modelo de contratualização e de financiamento;

vii) Propostas de desenvolvimento e partilha de resultados dos Centros Médicos, com ênfase especial para a investigação multidisciplinar e translacional;

viii) Propostas de definição de sistema de incentivos institucionais e individuais, associados ao cumprimento de objetivos estabelecidos e ao seu nível de desempenho;

ix) Propostas de programas de comunicação externa com vista ao reforço da transparência e responsabilização das instituições perante os cidadãos e a tutela.

3 - Compete ao GAH apoiar e acompanhar, junto das instituições, a implementação dos programas de melhoria propostos.

4 - O GAH funciona na dependência da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) sendo constituído por:

a) Dois elementos designados pelo Conselho Diretivo da ACSS, I. P., um dos quais coordena;

b) Um elemento designado pelo Gabinete do Ministro da Saúde;

c) Um elemento designado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Saúde;

d) Um elemento de cada Administração Regional de Saúde.

5 - O GAH pode solicitar a colaboração de outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

6 - Os elementos que integram o GAH exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos locais de origem.

7 - O apoio logístico e técnico, a informação e o acompanhamento do funcionamento do GAH são assegurados pela ACSS, I. P.

8 - O GAH deve apresentar relatórios mensais de atividade. 21 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209676807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2641631.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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