Considerando que a melhoria da governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui um dos principais eixos estratégicos do Programa do XXI Governo Constitucional para a área da Saúde;
Considerando que a resposta às necessidades em saúde dos portugueses, em tempo útil, com qualidade e segurança, deve ser encarada como a obrigação primária de todas as entidades do SNS, sendo a gestão eficiente dos recursos públicos uma condição de sustentabilidade daquela obrigação e a melhoria da organização dos serviços de saúde uma área em que importa acelerar o investimento;
Considerando a relevância social e económica que os hospitais assumem neste contexto, pelo significado dos meios humanos, materiais e financeiros que lhe são alocados;
Considerando que é essencial aprofundar uma estratégia de governação dos hospitais do SNS que propicie o benchmarking, identificando e difundindo as melhores práticas e apoiando, em maior intensidade e proximidade, as unidades com maiores dificuldades de ajustamento face aos objetivos;
Entende-se necessário proceder à criação de um Grupo de Acompanhamento dos Hospitais que integram o SNS, em articulação, designadamente, com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde e as Coordenações da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, Hospitalares e Continuados, com o objetivo de apoiar o alinhamento do desempenho das unidades hospitalares prestadoras de cuidados face às metas definidas e aos recursos disponibilizados pelas entidades tutelares.
Assim, determino:
1 - É criado o Grupo de Acompanhamento dos Hospitais que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), adiante abreviadamente designado GAH.
2 - Ao GAH agora constituído compete especialmente:
a) Apoiar a função das entidades tutelares, designadamente, o processo integrado de planeamento de atividades, o controlo de gestão e a avaliação do desempenho assistencial e económicofinanceiro de cada unidade;
b) Acompanhar a atividade dos hospitais do SNS, monitorizando a evolução do conjunto de indicadores que permitem caracterizar as diversas instituições em termos de acesso, eficiência, qualidade e satisfação, identificando o benchmark de referência, alinhando desempenhos e, sobretudo, dirigindo o seu enfoque às unidades com maiores constrangimentos em termos de eficiência;
c) Propor políticas gerais de melhoria, mediante o desenvolvimento de programas de melhoria operacional e a promoção da transferência das melhores práticas;
d) Incentivar a inovação organizacional indutora de melhores resultados, através, entre outros, da afiliação entre unidades;
e) Promover o desenvolvimento de projetos especiais transversais a todos os hospitais do SNS;
f) Estimular a melhoria da articulação das unidades do SNS entre si e destas com outros níveis de prestação de cuidados e com outros setores sociais, designadamente, alavancando a maximização da utilização da capacidade pública instalada e a partilha de recursos por via de:
i) Propostas de mobilidade de recursos humanos, que em cada momento e contexto, se mostrem adequados;
ii) Propostas de aquisição centralizada ou partilhada de bens e serviços cuja identificação seja efetuada;
iii) Propostas de maximização da utilização de equipamentos, designadamente dos equipamentos médicos pesados, existentes nas diferentes regiões;
iv) Propostas de internalização de atividades asseguradas por entidades terceiras;
v) Propostas de medidas de eliminação de redundâncias e desperdício no SNS, prevenindo a desnatação da procura e a deterioração da produtividade;
vi) Propostas de aperfeiçoamento do modelo de contratualização e de financiamento;
vii) Propostas de desenvolvimento e partilha de resultados dos Centros Médicos, com ênfase especial para a investigação multidisciplinar e translacional;
viii) Propostas de definição de sistema de incentivos institucionais e individuais, associados ao cumprimento de objetivos estabelecidos e ao seu nível de desempenho;
ix) Propostas de programas de comunicação externa com vista ao reforço da transparência e responsabilização das instituições perante os cidadãos e a tutela.
3 - Compete ao GAH apoiar e acompanhar, junto das instituições, a implementação dos programas de melhoria propostos.
4 - O GAH funciona na dependência da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) sendo constituído por:
a) Dois elementos designados pelo Conselho Diretivo da ACSS, I. P., um dos quais coordena;
b) Um elemento designado pelo Gabinete do Ministro da Saúde;
c) Um elemento designado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Saúde;
d) Um elemento de cada Administração Regional de Saúde.
5 - O GAH pode solicitar a colaboração de outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
6 - Os elementos que integram o GAH exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos locais de origem.
7 - O apoio logístico e técnico, a informação e o acompanhamento do funcionamento do GAH são assegurados pela ACSS, I. P.
8 - O GAH deve apresentar relatórios mensais de atividade. 21 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209676807