Portaria 19390, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 209/1962, Série I de 1962-09-11.
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Data:
1962-09-11
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Reforça a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 223.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Timor para o corrente ano.
Portaria 19390
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 75000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 223.º, n.º 1), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Pessoal dos serviços administrativos - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 11 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Costa Freitas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/11/plain-264160.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264160.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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