Declaração DD11771, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 207, de 08.09.1962, Pág. 1195
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Data:
1962-09-08
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Declara ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 44513, de 17 de Agosto de 1962, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique».
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 44513, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 188, 1.ª série, de 17 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê: «..., em 1 de Junho de 1958 ...», deve ler-se: «..., em 1 de Junho de 1968 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Setembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/08/plain-264151.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264151.dre.pdf .
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1962-08-17 -
Decreto-Lei
44513 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique», até ao montante de 500000 contos.
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