Atendendo a que para a província ultramarina de S. Tomé e Príncipe já foi adoptada pelo Decreto 36528, de 4 de Outubro de 1947, com bons resultados, idêntica providência;
Convindo também actualizar a redacção das disposições daquele decreto;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizados os Governos das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Timor e Macau a contratar, nos termos do artigo 83.º do Decreto 34417, de 21 de Fevereiro de 1945, por períodos não superiores a 180 dias, e de conformidade com as necessidades, médicos especialistas para prestarem serviço nas mesmas províncias.
§ 1.º Os contratos serão celebrados de harmonia com o disposto nos artigos 45.º, § 2.º, e 48.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
§ 2.º Os médicos a que se refere este artigo, além das consultas gratuitas das especialidades nos estabelecimentos hospitalares e outros organismos afins do Estado e do exercício das actividades a executar nos mesmos estabelecimentos relacionados com a sua especialização nos termos em que o estabeleçam os regulamentos, farão sempre que possível cursos de aperfeiçoamento a médicos do quadro de saúde da província.
§ 3.º Estes médicos deverão, findos os períodos de contrato, entregar nos serviços de saúde da província um relatório sobre a sua actuação, que depois de informado subirá ao Ministério do Ultramar.
§ 4.º O vencimento de contrato não poderá exceder 15000$00 mensais.
Art. 2.º Em cada ano as especialidades a que se refere o artigo 1.º serão as indicadas pelo governo da respectiva província.
Art. 3.º Ficam os Governos das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S.
Tomé e Príncipe, Timor e Macau autorizados a abrir desde já, observadas as formalidades legais, os créditos necessários para ocorrer aos encargos resultantes da execução do presente decreto.
Art. 4.º Ficam revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto 36528, de 4 de Outubro de 1947.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Timor e Macau. - A. Moreira.