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Despacho Ministerial DD370, de 3 de Setembro

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Sumário

Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas a admitir, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços do Lar Académico dos Filhos de Oficiais e de Sargentos e de outras instituições integradas naqueles Serviços.

Texto do documento

Despacho ministerial

Atendendo ao carácter de urgência com que normalmente surgem as necessidades de substituição do pessoal em serviço no Lar Académico dos Filhos de Oficiais e de Sargentos e em outras instituições integradas nos Serviços Sociais das Forças Armadas, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 44059, de 24 de Novembro de 1961, fica a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas autorizada a admitir, a título eventual, o pessoal indispensável para boa execução dos serviços daquelas instituições integradas dentro dos limites das verbas inscritas nos respectivos orçamentos para tal fim. A presente autorização é válida para o ano corrente, podendo ser renovada anualmente.

Presidência do Conselho, 24 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/03/plain-264132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-24 - Decreto-Lei 44059 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as direcções dos seus órgãos de execução e das instituições neles integradas a admitir e manter, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional e a título eventual, o pessoal julgado indispensável para a boa execução dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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