A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19375, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas nos orçamentos privativos do Hospital do Ultramar e do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 19375

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto 28326, de 28 de Dezembro de 1937:

1.º Reforçar, com as importâncias que adiante se indicam, as seguintes verbas do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 20000$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 40000$00 Artigo 8.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 300000$00 ... 360000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 205000$00 N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas - Vencimentos» ... 5000$00 N.º 2), alínea b) «Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas - Gratificações» ... 122000$00 N.º 2), alínea c) «Pessoal contratado - Serviços gerais - Vencimentos» ... 13000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações - Ao pessoal coadjuvante do Centro de Estudos de Alta Cultura (artigo 5.º do Decreto-Lei 40408, de 24 de Novembro de 1955)» ... 15000$00 ... 360000$00 2.º Reforçar, com a importância de 7322$00, a verba do artigo 13.º «Despesas com serviços técnicos, incluindo assistência fitossanitária» do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

2) «Pessoal contratado»:

1 encarregada da biblioteca ... 2950$00 3) «Pessoal assalariado»:

a) «Pessoal permanente do Jardim do Ultramar»:

Salários ... 4372$00 ... 7322$00 Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/01/plain-264127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-24 - Decreto-Lei 40408 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Cria vários lugares em determinados organismos dependentes do Ministério - Autoriza o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a remunerar com gratificações o pessoal coadjuvante do Centro de Estudos de Alta Cultura, que funciona no mesmo Hospital, e eleva o número de doentes reconhecidamente pobres portadores de doenças tropicais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 16 º do Decreto n.º 35913 23 de Outubro de 1946.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda