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Portaria 19375, de 1 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nos orçamentos privativos do Hospital do Ultramar e do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 19375

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto 28326, de 28 de Dezembro de 1937:

1.º Reforçar, com as importâncias que adiante se indicam, as seguintes verbas do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 20000$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 40000$00 Artigo 8.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 300000$00 ... 360000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 205000$00 N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas - Vencimentos» ... 5000$00 N.º 2), alínea b) «Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas - Gratificações» ... 122000$00 N.º 2), alínea c) «Pessoal contratado - Serviços gerais - Vencimentos» ... 13000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações - Ao pessoal coadjuvante do Centro de Estudos de Alta Cultura (artigo 5.º do Decreto-Lei 40408, de 24 de Novembro de 1955)» ... 15000$00 ... 360000$00 2.º Reforçar, com a importância de 7322$00, a verba do artigo 13.º «Despesas com serviços técnicos, incluindo assistência fitossanitária» do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

2) «Pessoal contratado»:

1 encarregada da biblioteca ... 2950$00 3) «Pessoal assalariado»:

a) «Pessoal permanente do Jardim do Ultramar»:

Salários ... 4372$00 ... 7322$00 Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/01/plain-264127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-24 - Decreto-Lei 40408 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Cria vários lugares em determinados organismos dependentes do Ministério - Autoriza o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a remunerar com gratificações o pessoal coadjuvante do Centro de Estudos de Alta Cultura, que funciona no mesmo Hospital, e eleva o número de doentes reconhecidamente pobres portadores de doenças tropicais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 16 º do Decreto n.º 35913 23 de Outubro de 1946.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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