Despacho 24451/2009, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 216, de 06.11.2009, Pág. 45243
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Data:
2009-11-06
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Reconhece à APH - Associação Portuguesa de Horticultura, com sede em Lisboa, a isenção de IRC.
Despacho 24451/2009
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à APH - Associação Portuguesa de Horticultura, com o número de identificação de pessoa colectiva 502601108 e sede na Rua da Junqueira, 299, 1300-338 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 17 de Junho de 1999, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 17 de Junho de 1999, ficando, a partir de 1 de Janeiro de 2001, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
19 de Março de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/06/plain-264124.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264124.dre.pdf .
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