Portaria 19467
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937:
a) Reforçar com 15000$00 a verba do capítulo único, artigo 9.º "Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 16.º "Diversos encargos - Despesas eventuais e não especificadas», do referido orçamento;
b) Reforçar com 40000$00 a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) "Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», do referido orçamento.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 1000000$00 a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) "Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.