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Despacho DD5744, de 20 de Maio

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Sumário

Determina que possam ser utilizadas pela indústria de confeitaria e pastelaria as farinhas destinadas ao fabrico de bolachas, cujas características foram definidas pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 45223, com a alteração introduzida na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 46595.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963, determino que possam ser utilizadas pela indústria de confeitaria e pastelaria as farinhas destinadas ao fabrico de bolachas, cujas características foram definidas pelo artigo 10.º do citado decreto-lei, com a alteração introduzida na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei

n.º 46595, de 15 de Outubro de 1965.

Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Maio de 1966. - O Secretário de Estado do

Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/20/plain-264087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-02 - Decreto-Lei 45223 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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