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Despacho DD5743, de 20 de Maio

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Sumário

Determina que sejam prioritàriamente da classe A os trigos rijos de grão claro a fornecer às empresas industriais e que se destinem ao fabrico de sêmolas e farinha para massas alimentícias.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963,

determino o seguinte:

1.º Os trigos rijos de grão claro a fornecer às empresas industriais e que se destinem ao fabrico de sêmolas e farinha para massas alimentícias serão prioritàriamente da classe

A.

2.º Sempre que sejam fornecidos trigos rijos de grão claro da classe B e enquanto não se concluírem os estudos técnicos necessários, as actuais extracções de sêmolas e farinhas para massas serão reduzidas para menos 2 kg abaixo do peso do hectolitro em relação aos limites mínimos estabelecidos no despacho ministerial, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 7 de Novembro de 1963.

Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Maio de 1966. - O Secretário de Estado do

Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/20/plain-264086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-02 - Decreto-Lei 45223 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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