Despacho DD5743, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 119, de 20.05.1966, Pág. 783
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Data:
1966-05-20
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Determina que sejam prioritàriamente da classe A os trigos rijos de grão claro a fornecer às empresas industriais e que se destinem ao fabrico de sêmolas e farinha para massas alimentícias.
Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do
Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963,
determino o seguinte:
1.º Os trigos rijos de grão claro a fornecer às empresas industriais e que se destinem
ao fabrico de sêmolas e farinha para massas alimentícias serão prioritàriamente da classe
A.
2.º Sempre que sejam fornecidos trigos rijos de grão claro da classe B e enquanto
não se concluírem os estudos técnicos necessários, as actuais extracções de sêmolas e
farinhas para massas serão reduzidas para menos 2 kg abaixo do peso do hectolitro em
relação aos limites mínimos estabelecidos no despacho ministerial, publicado no Diário do
Governo, 1.ª série, de 7 de Novembro de 1963.
Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Maio de 1966. - O Secretário de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/20/plain-264086.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264086.dre.pdf .
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