Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8121/2016, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a diretora clínica do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro, a acumular o exercício da atividade clínica, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 8121/2016

Considerando que, pelo Despacho 7794/2012, de 28 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 6 de junho de 2012, a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, com efeitos reportados a 1 de junho de 2012;

Considerando que a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro veio requerer autorização para a acumulação do exercício de atividade clínica no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., como Oncologista no Hospital de Dia de S. Jerónimo;

Considerando que aos membros não executivos do conselho de administração daquele Hospital se aplica a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável ao Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, por força do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 188/2003, de 20 de agosto:

1 - Autorizo a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro, diretora clínica do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, a acumular o exercício da atividade clínica no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

2 - As funções a acumular não são remuneradas e revestem-se de manifesto interesse público.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação. 9 de junho de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2640700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda