Despacho 8121/2016, de 22 de Junho
Autoriza a diretora clínica do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro, a acumular o exercício da atividade clínica, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Despacho 8121/2016
Considerando que, pelo Despacho 7794/2012, de 28 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 6 de junho de 2012, a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, com efeitos reportados a 1 de junho de 2012;
Considerando que a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro veio requerer autorização para a acumulação do exercício de atividade clínica no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., como Oncologista no Hospital de Dia de S. Jerónimo;
Considerando que aos membros não executivos do conselho de administração daquele Hospital se aplica a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável ao Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, por força do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 188/2003, de 20 de agosto:
1 - Autorizo a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro, diretora clínica do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, a acumular o exercício da atividade clínica no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
2 - As funções a acumular não são remuneradas e revestem-se de manifesto interesse público.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação. 9 de junho de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2640700.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-20 -
Decreto-Lei
188/2003 -
Ministério da Saúde
Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-08-07 -
Lei
84/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
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