Portaria 19458
Tendo sido submetida à apreciação do Governo uma apostila ao contrato de curadoria das terceiras obrigações de 5 por cento da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, aprovado pela Portaria 17305, de 20 de Agosto de 1959;
Tornando-se necessário dar nova redacção à Portaria 18643, de 7 de Agosto de 1961, ajustando-a aos objectivos que prossegue:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e mediante parecer favorável da Inspecção Superior de Administração Ultramarina:
1.º Aprovar a apostila ao contrato de curadoria das terceiras obrigações da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, segundo a qual o pagamento dos respectivos juros será feito à opção dos obrigacionistas, quer em esterlino, moeda corrente em Inglaterra, quer em moeda portuguesa, considerando-se esta opção retroactiva à data do primeiro pagamento de juros já efectuado.
2.º Revogar a Portaria 18643, de 7 de Agosto de 1961.
Ministério do Ultramar, 26 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.