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Portaria 19458, de 26 de Outubro

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Sumário

Aprova uma apostila ao contrato de curadoria das terceiras obrigações de 5 por cento da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, aprovado pela Portaria n.º 17305 - Revoga a Portaria n.º 18643.

Texto do documento

Portaria 19458
Tendo sido submetida à apreciação do Governo uma apostila ao contrato de curadoria das terceiras obrigações de 5 por cento da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, aprovado pela Portaria 17305, de 20 de Agosto de 1959;

Tornando-se necessário dar nova redacção à Portaria 18643, de 7 de Agosto de 1961, ajustando-a aos objectivos que prossegue:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e mediante parecer favorável da Inspecção Superior de Administração Ultramarina:

1.º Aprovar a apostila ao contrato de curadoria das terceiras obrigações da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, segundo a qual o pagamento dos respectivos juros será feito à opção dos obrigacionistas, quer em esterlino, moeda corrente em Inglaterra, quer em moeda portuguesa, considerando-se esta opção retroactiva à data do primeiro pagamento de juros já efectuado.

2.º Revogar a Portaria 18643, de 7 de Agosto de 1961.
Ministério do Ultramar, 26 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-07 - Portaria 18643 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Aprova a apostila ao contrato de curadoria que estabelece o regime de emissão das obrigações da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, aprovado pela Portaria n.º 17305.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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