Decreto-Lei 44641
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O certificado de renda perpétua n.º 230, resultante da conversão da importância de 250000$00 proveniente do legado da benemérita D. Augusta da Conceição Pereira, assentado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 42328, de 16 de Junho de 1959, a favor do Centro de Assistência Social de Nelas, e cujo rendimento já revertia exclusivamente a favor da Cantina Escolar Tertuliano Marques Pereira, da sede do concelho de Nelas, é transferido para a referida cantina, conforme voto do Centro de Assistência Social de Nelas expresso em acta de 7 de Fevereiro de 1962, devendo a Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público proceder ao indispensável averbamento.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.