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Portaria 21993, de 12 de Maio

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Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 21993

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados mediante a criação dos

seguintes lugares:

Conservatórias do Registo Civil de Aveiro e de Vila Nova de Famalicão - um escriturária

de 1.ª classe.

Conservatória do Registo Civil do Funchal - um terceiro-ajudante.

Conservatórias do Regista Civil de Portimão, Fundão e Monção - um escriturário de 2.ª

classe.

Serviços anexados do Registo Civil e Notariado de Sesimbra e Borba - um escriturário de

2.ª classe.

Serviços anexados do Registo Civil e Predial de Vagos - um escriturário de 2.ª classe.

Cartório notarial do Montijo - um escriturário de 2.ª classe.

Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa - um primeiro-ajudante, dois segundos-ajudantes, três terceiros-ajudantes e sete escriturários de 1.ª classe.

Ministério da Justiça, 12 de Maio de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos

Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/12/plain-263990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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