Despacho ministerial
O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite no seu artigo 6.º que, até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aquelesquadros no seu conjunto.
Estando ainda em curso o estudo da reorganização dos quadros supracitados e não consentindo o eficiente funcionamento dos serviços que se aguarde a conclusão desse estudo, torna-se imperioso usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir, no mais curto prazo, o melhor aproveitamento do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.Nesta ordem de ideias, o Ministro das Comunicações determina:
1.º Que se introduzam nos quadros referidos as alterações abaixo indicadas nas categorias e classes seguintes, com efeitos a partir de 1 de Junho do corrente ano, inclusive:
a) Abatido no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente um lugar de engenheiro electrotécnico de 1.ª classe e aumentado o mesmo lugar no quadro
dos serviços centrais;
b) Abatido no quadro do aeroporto da Madeira um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.ª classe e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;c) Abatido no quadro do aeroporto de Lisboa um lugar de tradutor-correspondente-intérprete e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços
centrais;
d) Abatido no quadro dos serviços centrais um lugar de condutor de automóveis e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aéreado continente.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais na classe de «Despesas com o pessoal - Remunerações, certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», por transferência das quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
1) Direcção-Geral:
Artigo 42.º, n.º 1) ... +104300$00
tendo como compensação as alterações de redução seguintes:1) Centros de contrôle regional da navegação aérea:
Artigo 53.º, n.º 1): «Continente» ... -35000$00
2) Aeroporto de Lisboa:
Artigo 67.º ... -31500$00
3) Aeroporto da Madeira:
Artigo 130.º, n.º 1) ... -37800$00
Tendo em vista o regime administrativo do aeroporto de Lisboa, deverá ser abatida ao seu orçamento a quantia de 31500$00, referida no n.º 2.º, que será entregue nos cofres do Estado mediante guias a passar pela 12.ª Repartição da Direcção-Geral da ContabilidadePública.
Lisboa, 14 de Abril de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da SilvaRibeiro.
Estas transferências, de que resultam inscrições e anulações no total de 125300$00, conforme a seguinte discriminação, mereceram o acordo de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 25 de Abril do corrente ano:
Ministério das Comunicações
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
Direcção-Geral:
(ver documento original)
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Abril de 1966. - OChefe da Repartição, José Ricardo Bento.