Decreto 46998, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 109/1966, Série I de 1966-05-09.
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Data:
1966-05-09
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Secções desta página::
Permite ao Ministro da Educação Nacional, ouvido o respectivo reitor, autorizar os encarregados de curso das Faculdades de Letras ou de Economia da Universidade do Porto a exercerem o cargo até dois anos além do limite fixado pela legislação em vigor.
Decreto 46998
Considerando que o
Decreto 46647, de 16 de Novembro de 1965, veio permitir que os
segundos-assistentes de ensino superior exerçam o cargo até dois anos além do limite
legal quando isso se mostre necessário para assegurar o conveniente funcionamento do
serviço;
Considerando que as razões que levaram à adopção dessa medida aconselham a que ela
se estenda aos encarregados de curso das Faculdades de Letras ou de Economia da
Universidade do Porto, únicas escolas em que existe esta categoria docente;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Quando assim se mostre necessário para assegurar o conveniente
funcionamento do serviço, poderá o Ministro da Educação Nacional, ouvido o respectivo
reitor, autorizar os encarregados de curso das Faculdades de Letras ou de Economia da
Universidade do Porto a exercerem o cargo até dois anos além do limite fixado pela
legislação em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/09/plain-263944.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263944.dre.pdf .
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