Portaria 19431
Usando da competência prevista pelo n.º I da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nelas ter aplicação, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 25 de Agosto de 1962, publicado em Cabo Verde.
Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.