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Portaria 19431, de 11 de Outubro

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nas mesmas ter aplicação, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 25 de Agosto de 1962, publicado em Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 19431
Usando da competência prevista pelo n.º I da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nelas ter aplicação, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 25 de Agosto de 1962, publicado em Cabo Verde.

Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263930.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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