Portaria 19425
Considerando a importância dos trabalhos realizados pela Missão de Estudos de Missionologia, que demonstraram a necessidade de manter uma investigação e informação actualizadas dos problemas missionológicos;
Considerando que, realizados importantes estudos de campo, a experiência mostra ser útil assegurar os meios indispensáveis para um trabalho de gabinete;
Visto o que foi proposto pelo Instituto Superior de Estudos Ultramarinos e usando da competência prevista no § único do artigo 7.º do Decreto 43957, de 9 de Outubro de 1961;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:
1.º É criado no Instituto Superior de Estudos Ultramarinos o Centro de Estudos Missionários, com o fim de, em colaboração com a Junta de Investigações do Ultramar, estimular e promover o estudo dos fenómenos missionários, observando e expondo especialmente os fundamentos, características e resultados das acções missionárias.
§ único. Nas atribuições referidas neste número incluem-se especialmente.
a) Fomentar o estudo dos problemas missionários;
b) Estudar as várias religiões mundiais, principalmente as professadas em território nacional;
c) Organizar missões, colóquios e seminários de estudos;
d) Manter a periodicidade do Anuário Missionário Católico Português e do Atlas Missionário Português;
e) Publicar, pela Junta de Investigações do Ultramar, os seus trabalhos.
2.º O Centro será dirigido pelo professor de Missionologia do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos ou, no caso de inconveniência para o serviço, pelo professor que o Ministro do Ultramar designar.
3.º O director será assistido por um conselho consultivo, composto pelas seguintes entidades:
a) Representante do Gabinete dos Negócios Políticos do Ministério do Ultramar;
b) Representante das corporações missionárias masculinas;
c) Representante corporações missionárias femininas;
d) Um professor do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, designado pelo Ministro do Ultramar.
§ único. As funções de direcção e de vogal são gratuitas.
4.º O pessoal do Centro será admitido por despacho do Ministro do Ultramar, sob proposta fundamentada da comissão executiva da Junta de Investigações do Ultramar.
5.º A Junta de Investigações do Ultramar dotará o Centro com o subsídio necessário ao seu funcionamento, mediante orçamento aprovado pelo Ministro do Ultramar.
6.º Transitam para o Centro todos os livros e demais objectos pertença da Missão de Estudos de Missionologia, assim como o saldo existente no respectivo orçamento no ano corrente.
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 9 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.