Deliberação (extrato) n.º 1006/2016
Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, o exercício de cargos dirigentes, em regime de substituição, pode cessar a qualquer momento.
Nestes termos, através de deliberação 3/2016, de 19 de maio de 2016, o Conselho Diretivo, determinou a cessação das funções dirigentes que a técnica superior Helena Patrícia Pires Cabral Fortes, vinha exercendo, em regime de substituição, na qualidade de coordenadora da Secção de Processo Executivo Lisboa I, integrada na Direção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., com efeitos a 31 de maio de 2016.
3 de junho de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui
Filipe de Moura Gomes.
209655536
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal