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Despacho (extrato) 8040/2016, de 21 de Junho

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Sumário

Coordenação da Direção de Serviços de Fiscalização

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8040/2016

Coordenação da Direção de Serviços de Fiscalização

Com vista ao regular funcionamento da Direção de Serviços de Fiscalização, o Eng.º Carlos Braga, tem vindo a apoiar a Presidência da CCDR Alentejo na coordenação dos assuntos daquela direção de serviços. Assegurando-se a continuidade desta coadjuvação, e na sequência do Despacho 42-PRE/2015, determino que o Eng.º Carlos Alexandre de Brito Vitorino Braga, Chefe de Divisão do Serviço SubRegional de Beja, apoie em simultâneo a Presidência na coordenação dos assuntos relativos à Direção de Serviços de Fiscalização, incluindo as funções de avaliador do pessoal afeto à DSF.

Nos termos do artigo 9.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal Dirigente constante da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada), e na sequência do Despacho 42-PRE/2015, subdelego no Eng.º Carlos Alexandre de Brito Vitorino Braga a competência para:

Assinatura da correspondência e expediente necessários à mera instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDR Alentejo, e com exclusão da dirigida a órgãos Autárquicos, membros do Governo e a órgãos de Soberania.

O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de julho de 2015, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

3 de maio de 2016. - O VicePresidente, Jorge Pulido Valente. 209656281

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinetes da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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