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Portaria 19422, de 6 de Outubro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 19422
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 500000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1424.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º
Administração-geral e fiscalização
Direcção dos Serviços de Instrução
Despesas com o pessoal:
Artigo 119.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 144000$00
CAPÍTULO 5.º
Serviços de Fazenda
Serviços das alfândegas
Despesas com o pessoal:
Artigo 759.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 169000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Direcção dos Serviços de Geologia e Minas
Despesas com o pessoal:
Artigo 1174.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) "Pessoal contratado - Vencimentos» ... 65000$00
Serviço de aeronáutica civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 1338.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 102000$00
Serviço meteorológico
Despesas com o pessoal:
Artigo 1347.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00
... 500000$00
Ministério do Ultramar, 6 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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