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Portaria 19418, de 3 de Outubro

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Sumário

Mantém o disposto nas Portarias n.os 15409 e 18760, que regulam, respectivamente, a produção de cevada dística para malte e para semente, e manda alargar os prazos de inscrição para a cultura do mesmo produto.

Texto do documento

Portaria 19418
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, manter o disposto nas Portarias e 15409, de 6 de Junho de 1955.º 18760, de 3 de Outubro de 1961, que, respectivamente, regulam a produção de cevada dística para malte e para semente, e alargar os prazos de inscrição para a cultura em causa para os períodos indicados:

Cevada dística para semente - 1 de Setembro a 15 de Outubro.
Cevada dística para malte - 1 de Setembro a 31 de Dezembro.
Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Outubro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263901.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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